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Tribunal do Investimento, Tribunal do Consentimento, Tribunal da Capitulação.

por Nuno Félix, em 10.02.14

O Estado vende empresas públicas com interesse estratégico para o país que garantem serviços essenciais aos cidadãos.

São empresas com um futuro promissor e que operam em áreas de actividade com garantia de procura estável (tantas vezes em posição monopolista).

O Estado vende-as a preço de retalho e não vê a quem. Parece não interessar que a nossa energia e a nossa banca seguradora passem para as mãos de outro Estado soberano que antagoniza com o nosso modelo de Estado de Direito, ou que até, em grande medida, o ameaça.

Para que este capital venha a correr e a saltar, criam-se pacotes fiscais a la carte, permitindo transferências de capital com total isenção de impostos, dá-se garantia política a multimilionários do Comité Central do Partido Comunista da República Popular da China cuja única contribuição para a economia portuguesa será a TSU (enquanto não substituírem os trabalhadores por computadores e robôs made in PRC) e um IRC recentemente trabalhado para contribuir com um valor baixíssimo para o todo da receita fiscal, graças a uma engenharia jurídica que beneficia as empresas que efectivamente podem pagar este imposto. Mas para o Presidente da Three Gorges, recentemente recebido discretamente pelo Presidente da República em Belém, tal não é suficiente.

 

É sabido, temos a segunda justiça mais lenta da Europa (só superada pela italiana), e os nossos legisladores sofrem de uma incontinência abundante quanto à legislação fiscal diz respeito. Por tudo isto a Justiça, ou falta dela, é uma das principais razões para se investir noutro país qualquer. No contexto económico português, a Justiça é “má moeda”. O que fazer?

Para apreciar os conflitos emergentes das relações contratuais onde está envolvido investimento estrangeiro aparece agora a inaudita ideia de criar um tribunal com uma competência especializada, um tribunal do investimento.

Ora convenhamos, para uma maior atractividade ao investimento, do que necessitamos é de simplificação, equidade, estabilidade e celeridade, não devemos provocar novos factores que distorçam a igualdade de acesso e tratamento pela justiça!

 

É discurso recorrente da governação e da oposição que urge uma reforma profunda do sistema judicial. Então porquê complexificar a estrutura do mapa judicial com a criação de tribunais especiais? Precisa o grande capital estrangeiro - que não tem face, não conhece pátria, e que vai com a mesma facilidade com que veio - de uma discriminação positiva por parte da justiça portuguesa? De uma discriminação positiva relativamente às descapitalizadas (financeira e humanamente) PME`s nacionais? Precisam as grandes e ricas multinacionais estrangeiras de uma justiça mais célere e simplificada do que aquela a que tem acesso as nossas PME`s? E lembradas as nossas PME`s, será necessário relembrar, principalmente à esquerda, que o grande contributo para o emprego nacional vem das PME nacionais e que por isso memso não devemos induzir fatores que distorçam a concorrência, nomeadamente no equitativo acesso à justiça e na igualdade de critérios de julgamento?

 

Vendo melhor esta ideia até que nem é nova, e faz lembrar os tribunais exclusivos para os cidadãos britânicos nos tempos em que estávamos sob protectorado, sem nobreza (a banhos no Brasil), sem exército, sem Vinho do Porto, sem lã, sem mármore, sem cobre, sem salgema ou quaisquer outras riquezas que produzíssemos e que os nossos aliados diligentemente expatriavam a troco de meia dúzia de Winchesters.

 

Claro que logo se ressalva que a futura instituição também deveria dedicar-se a julgar processos com empresas portuguesas, dependendo das verbas envolvidas (se for muita pasta), algo que seria definido consoante o contexto económico (PIB e deficit orçamental), por exemplo anualmente.

Mas estaremos todos a ver mal ou aqui fica a sugestão de que as próprias regras de acesso a este tratamento especial por parte da justiça devem estar sujeitas ao jeito que esta justiça especial pode dar às contas do Estado, e dos maiores inverstidores potenciais, conforme as contas da execução orçamental ou o fecho do índice PSI 20?

 

A capitulação da política face à economia é já hoje uma banalidade,  novidade é a disponibilidade da esquerda para a institucionalizar, pela submissão do próprio aparelho judiciário ao interesse económico mais imediato.

 

Não existe um caminho ínvio para se ser recto com os princípios e valores que se diz defender, e em particular não existe uma terceira via para se ter uma justiça igual para todos.

 

 

 

 

 

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publicado às 18:09





Filibuster, subs.

1. Utilização de tácticas de obstrução, tais como o uso prolongado da palavra, por membros de uma assembleia legislativa de forma a impedir a adopção de medidas ou a forçar uma decisão, através de meios que não violam tecnicamente os procedimentos devidos;

Filibuster, noun
1. The use of obstructive tactics, such as prolonged speaking, by a member of a legislative assembly to prevent the adoption of measure or to force a decision, in a way that does not technically contravene the required procedures;

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