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Lei dos Despejos - II

por Filipe Bacelar, em 24.03.13

A MAMAOT, Assunção Cristas, veio recentemente defender a lei dos despejos dizendo que "esta Lei já é responsável pela diminuição dos valores das rendas. Basta olhar para o mercado para perceber que isso já está a acontecer".

 

Mais uma vez temos um governante a tentar atribuir um nexo de causalidade a eventos que se sucedem temporalmente, aquilo que em economia se designa por falácia dos post hoc ergo propter hoc.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os valores das rendas já estavam a cair antes desta Lei entrar em vigor.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não faz a menor ideia do país em que vive e que essa queda se deveu à recessão profunda em que caímos e consequente quebra no rendimento disponível das famílias.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os efeitos de uma Lei apenas podem ser mensurados com a sua aplicação efectiva.

 

Aliás, a Ministra disse.

 

Disse, em contradição com as suas conclusões, ser "prematuro mexer na lei" devido aos "escassos meses" da sua entrada em vigor e por "alguns dos seus aspectos ainda estarem à espera de se executarem plenamente".

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que se a Lei visa a queda dos valores das rendas é fundamental celebrar protocolos com a Banca para que liberte os milhares de imóveis de que é proprietária para que estes integrem o mercado de arrendamento.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que afinal não pretende criar "habitação mais barata e flexível para as pessoas".

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não tem ideias, tem apenas uma cartilha ideológica que aplica desfasada de qualquer impacto positivo pretendido das medidas que toma.

 

Posto isto, enquanto o PSD decide se vai propor alterações ou não, as acções continuam a dar entrada no Balcão Nacional de Arrendamento...

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publicado às 15:04



1 comentário

De Helena Cunha Serra a 25.03.2013 às 20:09

Precious.

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Filibuster, subs.

1. Utilização de tácticas de obstrução, tais como o uso prolongado da palavra, por membros de uma assembleia legislativa de forma a impedir a adopção de medidas ou a forçar uma decisão, através de meios que não violam tecnicamente os procedimentos devidos;

Filibuster, noun
1. The use of obstructive tactics, such as prolonged speaking, by a member of a legislative assembly to prevent the adoption of measure or to force a decision, in a way that does not technically contravene the required procedures;

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