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Co-adoção: por um debate sério e fundamentado

por Pedro Delgado Alves, em 12.06.13

O meu artigo no Expresso do dia 8 de junho:


No seu último texto de opinião no Expresso, Miguel Sousa Tavares sublinhou, com toda a razão, a importância em assegurar que a discussão em torno da co-adoção por casais do mesmo sexo seja conduzida com seriedade.

 

E se este debate tem sido marcado por intervenções de juristas e de defensores e opositores da alteração da lei, é fundamental que a passagem à discussão na especialidade na Assembleia da República permita convocar também o contributo de outras áreas científicas e os depoimentos de quem durante anos tem colocado o interesse das crianças no centro da sua atividade profissional.

 

Felizmente, o contexto no qual vamos aprofundar o tema conta com a existência de mais de duas décadas de resultados de investigação científica e de posições públicas de associações profissionais, em vários países. É hoje cada vez mais claro que o consenso científico se constrói em torno de uma ideia chave, a de que o desenvolvimento das crianças educadas numa família homoparental não é diferente daquele que ocorre no quadro de um casal de sexo diferente.

 

Citando algumas das mais representativas tomadas de posição neste sentido, assentes em estudos científicos credíveis e sujeitos a peer review, deparamo-nos com uma lista que inclui as associações americanas de Psicanálise (em 2002), de Psiquiatria (em 2002), de Psicologia (em 2004), de Psiquiatria Infantil e Adolescente (em 2008), bem como a própria Associação Médica Americana (2004). Mais recentemente, em 2013, a Academia Americana de Pediatria sublinhou que é precisamente a ausência de protecção jurídica da criança que representa um risco acrescido para o seu desenvolvimento.

 

Devemos ainda ter em conta que, longe de se tratar de uma realidade assente apenas no estudo de um contexto social e cultural distinto do nosso, são já vários os trabalhos de investigação realizados em Portugal (nas Universidades do Minho ou do Porto ou no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, por exemplo), que vão chegando às mesmas conclusões e oferecem dados reais sobre famílias portuguesas, que não podem ser ignorados.

 

Este debate, em torno do alargamento de um instituto de direito civil que visa acautelar o superior interesse da criança, não é distinto daquele que, em inúmeras ordens jurídicas, em vários pontos do mundo, concluiu pela vantagem em assegurar a adoção plena por casais do mesmo sexo (em número superior, aliás, aos que permitem o seu casamento), ou que, pelo menos, permitiu concluir que a co-adoção é uma solução valiosa para proteção dos menores.

 

Finalmente, regressando ao jurídico, o debate em curso corresponde ao debate, sério e bem fundamentado, que levou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a condenar a Áustria, já em 2013, por não assegurar a possibilidade de co-adoção, considerada necessária por aquele tribunal para garantir a proteção jurídica plena das crianças que hoje já são criadas por casais do mesmo sexo.

 

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publicado às 02:50






Filibuster, subs.

1. Utilização de tácticas de obstrução, tais como o uso prolongado da palavra, por membros de uma assembleia legislativa de forma a impedir a adopção de medidas ou a forçar uma decisão, através de meios que não violam tecnicamente os procedimentos devidos;

Filibuster, noun
1. The use of obstructive tactics, such as prolonged speaking, by a member of a legislative assembly to prevent the adoption of measure or to force a decision, in a way that does not technically contravene the required procedures;

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