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Da indignação das restrições de circulação a veículos em Lisboa

por Pedro Vaz, em 18.01.15

Importa esclarecer em primeiro lugar, que as restrições à circulação de veículos automóveis em algumas zonas da cidade de Lisboa, não começou agora.

 

De facto, esta é a terceira fase de implementação. Tendo o processo sido iniciado em 2008, na sequência de uma Directiva Comunitária (Directiva Quadro n.º 2008/50/CE de 21 de Maio) e implementada gradualmente desde 2011.

 

A ideia que se pretende passar da insensibilidade social da CML e, consequentemente, de António Costa, por atacarem aqueles que menos posses têm e não têm condições para adquirirem novas viaturas, é demagogia pura e simples. Senão vejamos:

 

  1. A Zona da Cidade que está restringida à circulação de carros que cumpram a norma de emissão de partículas EURO 3 (fabricados a partir de 2000 ou veículos que tendo sido fabricados antes mas que comprovadamente cumpram a norma EURO 3) é a AV. da Liberdade e a Zona da Baixa Pombalina, podendo circular na Rua das Pretas e na Rua da Conceição viaturas que cumpram a norma EURO 2. Como se vê, uma zona bem pequena da Cidade;
  2. As restrições são das 07h às 21h dos dias úteis. Não se aplicam nos fins-de-semana;
  3. Relembre-se que a maioria do parque automóvel nacional tem em média 11 anos (dados de 2013) o que não trará grandes limitações às Zonas da Cidade onde se aplica a norma EURO 2 (viaturas construídas a partir de 1996 e/ou que cumpram as emissões referidas na norma EURO 2, ainda que construídas anteriormente);
  4. Estão excepcionadas as seguintes viaturas:
    • Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
    • Veículos históricos;
    • Veículos afectos à actividade de táxi até 30 de Junho de 2015 (período para adaptação);
    • Veículos pertencentes a residentes nas Zonas de Estacionamento 5, 12 e 13 para a restricção da Norma EURO 3 e residentes na cidade de Lisboa para a restante zona de limitação da cidade;
    • Veículos a GN, GPL e motociclos;
    • veículos da polícia;
    • veículos militares;
    • veículos de transporte de presos;
    • veículos blindados de transportes de valores.

Perante tais dados, custa-me acreditar que haja assim tantas pessoas que serão afectadas.

Penso, ainda, que o trânsito no centro da cidade deve ser muito limitado, especialmente, numa cidade como Lisboa, que com todas as dificuldades que possam existir no sistema de transportes públicos, está a anos/luz de qualquer outra cidade do país e o mesmo é bastante satisfatório.

A qualidade de vida na cidade depende também de haver cada vez menos veículos a circular na cidade.

 

Está na hora de sabermos aquilo que queremos enquanto país.

Se queremos ter mais qualidade de vida e menos poluição teremos que atacar os problemas e não enfiar a cabeça na areia como as avestruzes. Pois o ano ainda mal começou e Lisboa já ultrapassou nove (9) vezes o valor máximo permitido de gases poluentes. Sempre que o nível de emissões é ultrapassado, o país é multado pela União Europeia (está bom de saber quem paga essas multas).

 

Recorde-se que hoje em dia já são fabricados viaturas que cumprem a norma EURO 6.

 

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publicado às 18:17



9 comentários

De Felix Soares a 27.04.2015 às 13:17

Para todos aqueles que têm dúvidas do quanto perigosos são os poluentes emitidos pela combustão, faço só uma comparação.

Em 11 de setembro de 2001, morreram aproximadamente 3000 pessoas em resultado de um ataque terrorista. E o mundo ficou chocado.

No entanto, todos os anos, só nos EUA, morrem 4000 pessoas em consequência directa da inalação de monóxido de carbono (CO) proveniente da combustão de energia fóssil. E se alguém tem a coragem de tentar combater esta causa, é apelidado de vários nomes pouco elegantes.

É caso para perguntar: Onde está a inteligência humana?

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Filibuster, subs.

1. Utilização de tácticas de obstrução, tais como o uso prolongado da palavra, por membros de uma assembleia legislativa de forma a impedir a adopção de medidas ou a forçar uma decisão, através de meios que não violam tecnicamente os procedimentos devidos;

Filibuster, noun
1. The use of obstructive tactics, such as prolonged speaking, by a member of a legislative assembly to prevent the adoption of measure or to force a decision, in a way that does not technically contravene the required procedures;

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