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http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=637103&tm=9&layout=121&visual=49
RTP20 Mar, 2013, 13:14 / atualizado em 20 Mar, 2013, 13:18
O juiz considera que a candidatura de Fernando Seara à autarquia da capital viola a lei da limitação de mandatos. Neste entendimento, o atual presidente da Câmara de Sintra não pode concorrer a outra autarquia, depois de já ter cumprido três mandatos consecutivos.
A RTP já contatou Fernando Seara, que ainda não foi notificado da decisão e não quer reagir por agora, pelo menos até ler a fundamentação da sentença.
Esta é apenas a primeira decisão sobre o limite de mandatos e as candidaturas às próximas eleições autárquicas, porque o mesmo movimento apresentou outras sete providências cautelares noutros concelhos. Um desses casos é o de Luís Filipe Menezes, atual presidente da Câmara de Gaia e candidato do PSD à Câmara do Porto.
Depois de Futre ter assumido receber um convite para se candidatar à Junta de Freguesia de Campolide na lista do Seara, estou em condições de anunciar o resto da equipa:
Neno no Lumiar;
Quarteto defensivo composto por Augusto Inácio e Álvaro Magalhães em Alvadade e Alcântara; Eurico em Marvila ficando Venâncio para a Ajuda;
No meio campo vai alinhar Petit no Areeiro, Frasco nas Avenidas Novas e Rui Costa em Arroios;
A frente de ataque foi confiada a Futre em Campolide; Paneira no Beato e Eusébio em Benfica.
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