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E aqui vão, como curiosidade para acompanhar o nome de batismo deste cantinho de internet, alguns artigos sobre a reforma da figura do filibuster no Senado dos Estados Unidos, em ambos os sentidos do debate:
The Way to a More Responsive Congress
These ‘Reforms’ Are a Huge Mistake
Maybe Now We’ll See Some Action
How Democrats Learned to Stop Worrying and Love the Bomb
The Old Senate Was Already Dead
E ainda: A filibuster FAQ
Numa curiosidade com interesse para a toponímia aqui do burgo, o Senado americano alterou os procedimentos que permitem a existência da regra do filibuster. Até agora, apenas o voto de 60 senadores permitia travar um senador que se tivesse dedicado à arte de falar horas a fim com finalidades de obstrução, criando uma maioria qualificada que podia ser utilizada em qualquer assunto, desde a discussão de legislação, aos debates sobre nomeações judiciais ou para cargos da administração.
Por decisão da maioria democrata naquela câmara, farta do boicote republicano sem precedentes a praticamente toda e qualquer nomeação do Presidente Obama, bastará um maioria simples para prosseguir para a votação das nomeações presidenciais, com exceção das indicações para o Supremo Tribunal. O mecanismo continuará em vigor para os procedimentos de aprovação de legislação.
Há vários anos que a discussão sobre a alteração da regra ia decorrendo, com papéis diferentes desempenhados alternadamente pelos dois partidos, consoante se encontravam em maioria ou minoria. A chamada "opção nuclear" de acabar de todo com a regra do filibuster chegou a ser ponderada no tempo da administração Bush pelos republicanos, sendo travada in extremis pela intervenção de alguns senadores moderados de ambos os lados. Claro está que uma consulta aos números de então revela uma utilização que se pode quase considerar parcimoniosa quando comparada com o abuso manifesto a que os atual Partido Republicano se tem dedicado na sua cruzada contra o socialista militante e islâmico que usurpou a Casa Branca.
Não é claro que se fique por aqui, anunciando-se litigância constitucional e contestação à mudança da regra. O debate académico em torno da constitucionalidade ou não de qualquer das opções virá seguramente a caminho, até porque é duvidosa a viabilidade de uma regra que permite criar maiorias de aprovação à la carte, privando os vencedores dos atos eleitorais da capacidade de aprovarem as medidas dos seus programas, tanto quanto é perigosa a inexistência de mecanismos de salvaguarda das minorias perante abusos das maiorias.
No entanto, ao contrário do que os profetas da nossa desgraçam vão pregando, decisões de fundo sobre a sustentabilidade dos sistemas políticos podem e devem ser tomadas pelos tribunais superiores quando estão em causa questões de interpretação constitucional, no fundo, de interpretação do nosso contrato social. E o mundo não acaba...
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Facto é que o DUA é omisso no respeitante ao teor ...
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Para todos aqueles que têm dúvidas do quanto perig...
Agradeço a sua resposta. Não posso no entanto deix...
Dou de barato a demagogia de fazer a comparação en...