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A incluir no Plano Nacional de Leitura.
Sempre que existe polémica em torno de um assunto e ouço anunciar a criação de uma comissão de acompanhamento para vir arbitrar e monitorizar a execução de uma Lei, não consigo evitar de pensar na fábula do Corvo e do Rouxinol.
Claro que estas comissões têm sempre a preocupação de representar as várias sensibilidades, sempre em paridade, com excepção do seu presidente que, naturalmente, partilha do entendimento de quem o convida.
Vamos então à fábula:
Um Corvo e um Rouxinol partilham um ramo de uma árvore e cada um pretende demonstrar que canta melhor.
O Corvo faz "crrrooaa!!! crrrooaa!!!".
E o Rouxinol canta "fffffiiiiu fffffiiiiu.".
O Corvo então diz ao Rouxinol que é ele que canta melhor, mas o Rouxinol pensa o contrário, e eles discutem. "Sou eu que canto melhor!", diz o Corvo. "Não, não! Sou eu!", responde o Rouxinol.
Nesse momento, em baixo, na floresta, passa um Burro. "Ó Burro, calha bem, não nos queres ajudar a desempatar? Qual de nós canta melhor?", pergunta o Corvo.
"Claro! Eu não tenho nada de especial para fazer. Vamos a isso!", diz o Burro.
Então o Corvo e o Rouxinol, cantam à desgarrada. "crrrooaa!!! crrrooaa!!!", faz o Corvo. "fffffiiiiu fffffiiiiu.", canta o Rouxinol.
O Burro reflecte um pouco e anuncia: "Lamento, mas para mim é o Corvo quem canta melhor!". E aí o Rouxinol desata num pranto...
"É normal que te desfaças em lágrimas.", diz o Burro "Tu choras porque perdeste.".
"De maneira nenhuma.", responde o Rouxinol. "Eu não choro porque perdi, eu choro porque fui julgado por um Burro!".
A MAMAOT, Assunção Cristas, veio recentemente defender a lei dos despejos dizendo que "esta Lei já é responsável pela diminuição dos valores das rendas. Basta olhar para o mercado para perceber que isso já está a acontecer".
Mais uma vez temos um governante a tentar atribuir um nexo de causalidade a eventos que se sucedem temporalmente, aquilo que em economia se designa por falácia dos post hoc ergo propter hoc.
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os valores das rendas já estavam a cair antes desta Lei entrar em vigor.
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não faz a menor ideia do país em que vive e que essa queda se deveu à recessão profunda em que caímos e consequente quebra no rendimento disponível das famílias.
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os efeitos de uma Lei apenas podem ser mensurados com a sua aplicação efectiva.
Aliás, a Ministra disse.
Disse, em contradição com as suas conclusões, ser "prematuro mexer na lei" devido aos "escassos meses" da sua entrada em vigor e por "alguns dos seus aspectos ainda estarem à espera de se executarem plenamente".
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que se a Lei visa a queda dos valores das rendas é fundamental celebrar protocolos com a Banca para que liberte os milhares de imóveis de que é proprietária para que estes integrem o mercado de arrendamento.
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que afinal não pretende criar "habitação mais barata e flexível para as pessoas".
O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não tem ideias, tem apenas uma cartilha ideológica que aplica desfasada de qualquer impacto positivo pretendido das medidas que toma.
Posto isto, enquanto o PSD decide se vai propor alterações ou não, as acções continuam a dar entrada no Balcão Nacional de Arrendamento...
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=637103&tm=9&layout=121&visual=49
RTP20 Mar, 2013, 13:14 / atualizado em 20 Mar, 2013, 13:18
O juiz considera que a candidatura de Fernando Seara à autarquia da capital viola a lei da limitação de mandatos. Neste entendimento, o atual presidente da Câmara de Sintra não pode concorrer a outra autarquia, depois de já ter cumprido três mandatos consecutivos.
A RTP já contatou Fernando Seara, que ainda não foi notificado da decisão e não quer reagir por agora, pelo menos até ler a fundamentação da sentença.
Esta é apenas a primeira decisão sobre o limite de mandatos e as candidaturas às próximas eleições autárquicas, porque o mesmo movimento apresentou outras sete providências cautelares noutros concelhos. Um desses casos é o de Luís Filipe Menezes, atual presidente da Câmara de Gaia e candidato do PSD à Câmara do Porto.
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
O Governo criou uma narrativa que genericamente está correcta. Reconhece a existência de um problema, reconhece a existência de direitos conflituantes e da necessidade de se proceder a um reequilíbrio na relação entre senhorios e inquilinos, propõe uma indemnização para os inquilinos que não conseguirem chegar a acordo com o senhorio quanto a um valor futuro de renda e identifica os grupos que carecem de uma tutela reforçada - As famílias mais carenciadas, os portadores de deficiência, e os mais idosos.
Sucede que inexiste qualquer correspondência entre o discurso e a letra da lei. Esta lei encerra um conjunto de aparências, equívocos, alçapões, moscambilhas ou de, resumindo numa palavra que o Governo conhece, malabarices.
Senão vejamos:
1.ª malabarice - Procurar critérios distintos dos previstos na restante legislação de forma a elidir os mecanismos de protecção constantes na lei.
Desde logo, o Governo, ao arrepio do que sucede noutras matérias, optou por proteger os arrendatários com deficiência com grau superior a 60%. A título de exemplo, em sede de I.R.S. essa protecção é conferida a quem possua um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Estando em questão aspectos dificilmente mensuráveis, não se percebe esta falta de vontade em harmonizar os regimes senão por uma sofreguidão irresponsável de restringir para lá do entendível o universo dos beneficários dos mecanismos de protecção previstos.
2.ª malabarice - O critério utilizado varia consoante se trate de proteger o inquilino ou o senhorio.
Ora, para efeitos de protecção em função da idade ou do grau de de incapacidade, a lei vai sempre buscar o arrendatário. Contudo, para efeitos de protecção em função dos rendimentos a lei segue os rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Mais uma vez aqui fica expressa a vontade do Governo em restringir o acesso a qualquer mecanismo de apoio na lei contemplado.
Esta opção legislativa gera situações profundamente injustas no plano material. O que o Governo nos transmite com esta solução é que um arrendatário de 65 anos que seja solteiro e viva sozinho fica protegido. Mas um arrendatário com 64 anos, casado, com um conjuge de 70 anos, com um ascendente e dois descendentes a cargo, já não é merecedor de qualquer tipo de protecção especial.
3.ª malabarice - Criar um regime regra, no que respeita as indemnizações, de aplicação inexistente.
O Governo, durante todo este tempo, tem-nos vendido a ideia de uma indemnização ao inquilino sempre que as negociações se frustrem.
É mentira! Não há qualquer indemnização!
O que existe é uma opção conferida ao senhorio entre indemnizar ou fixar administrativamente a renda em 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Vou repetir, aquilo que a lei confere é a possibilidade de o senhorio escolher entre pagar uma indemnização ao inquilino ou receber anualmente 6,67% do valor do imóvel.
Mas alguém tem dúvidas de qual a opção entre levar uma paulada ou receber um prémio?
4.ª malabarice - O Governo achou por bem, num quadro de direitos conflituantes, e quando chamado a dirimir o conflito através de uma actualização administrativa do valor da renda, fixá-la em 1/15 do VPT.
1/15 do VPT, como referi, corresponde a um rendimento anual de 6,67%.
Para se ter uma ideia da obscenidade deste valor, o que o Governo propõe é que o inquilino pague em menos de 15 anos o valor total do imóvel, quando uma casa se compra a 30/40 anos recorrendo a um mútuo bancário.
Numa outra perspectiva, se se tratasse de um produto financeiro, o que o Governo estabelece como valor "justo" de rendimento são 6,67% por ano, sem risco.
Estabelecer um valor de renda nestes termos, sem nunca justificar como lá chegou, é um disparate sem nome.
O que nos leva à 5.ª malabarice - A protecção conferida aos arrendatários com mais de 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60% é um logro.
Ela na realidade não existe, o que existe é uma remissão para o regime dos agregados carenciados, desde que essa carência também se verifique.
Por outras palavras, o valor actualizado da renda de alguém com 30 ou com 65 anos é o mesmo. É o da fixação administrativa!
A narrativa do Governo, que até enganou os jornais, como é exemplo a notícia infra, de que os "idosos escapam ao despejo" não é verdadeira.
Por uma razão simples, eles não vão conseguir pagar 1/15 do VPT. Serão forçados a abandonar o locado, por sua iniciativa, e sem indemnização.
6.ª malabarice - O diploma trata todos os inquilinos de forma cega e como se fossem uma espécie de servos da gleba, ligados à terra, mas sem quaisquer direitos sobre ela, senão o de pagar. Certo, é-lhes conferida uma alternativa, também podem ir embora.
A lei das rendas, perdão...dos despejos, trata da mesma forma o inquilino diligente que ao longo dos anos foi fazendo obras no locado, incluíndo as com autorização do senhorio, a suas expensas, e por lhe ter sido reconhecido o direito de ali ficar durante o seu período de vida, como trata o inquilino que nunca procedeu a qualquer benfeitoria no locado.
Entretanto a lei muda, e o Governo, diligente a criar um Balcão Nacional do Arrendamento, perdão...do Despejo, para se certificar que as pessoas são rapidamente postas para fora, não atribui competência a esse Balcão no que toca as benfeitorias devidas.
Nem sequer submete como condição, para o inquilino deixar o locado, que o pagamento dessas benfeitorias lhe seja efectuado.
Para uns agilidade de processos e celeridade total na obtenção de título executivo...para os outros o estrito cumprimento da lei e a consequente morosidade que acompanha o processo declarativo ordinário.
P.S: malabarice - conceito de que "Ele [Passos Coelho] é o padrasto, o conceito certamente é filho de malabarismo e aldrabice."
Depois de Futre ter assumido receber um convite para se candidatar à Junta de Freguesia de Campolide na lista do Seara, estou em condições de anunciar o resto da equipa:
Neno no Lumiar;
Quarteto defensivo composto por Augusto Inácio e Álvaro Magalhães em Alvadade e Alcântara; Eurico em Marvila ficando Venâncio para a Ajuda;
No meio campo vai alinhar Petit no Areeiro, Frasco nas Avenidas Novas e Rui Costa em Arroios;
A frente de ataque foi confiada a Futre em Campolide; Paneira no Beato e Eusébio em Benfica.
A táctica está dada...
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