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Rabo de foguete - Os anos de Exílio

por Filipe Bacelar, em 28.03.13

 

 

A incluir no Plano Nacional de Leitura.

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publicado às 12:41

Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento

por Filipe Bacelar, em 25.03.13

Sempre que existe polémica em torno de um assunto e ouço anunciar a criação de uma comissão de acompanhamento para vir arbitrar e monitorizar a execução de uma Lei, não consigo evitar de pensar na fábula do Corvo e do Rouxinol.

 

Claro que estas comissões têm sempre a preocupação de representar as várias sensibilidades, sempre em paridade, com excepção do seu presidente que, naturalmente, partilha do entendimento de quem o convida.

 

Vamos então à fábula:

 

Um Corvo e um Rouxinol partilham um ramo de uma árvore e cada um pretende demonstrar que canta melhor.

 

O Corvo faz "crrrooaa!!! crrrooaa!!!".

 

E o Rouxinol canta "fffffiiiiu fffffiiiiu.".

 

O Corvo então diz ao Rouxinol que é ele que canta melhor, mas o Rouxinol pensa o contrário, e eles discutem. "Sou eu que canto melhor!", diz o Corvo. "Não, não! Sou eu!", responde o Rouxinol.

 

Nesse momento, em baixo, na floresta, passa um Burro. "Ó Burro, calha bem, não nos queres ajudar a desempatar? Qual de nós canta melhor?", pergunta o Corvo.

 

"Claro! Eu não tenho nada de especial para fazer. Vamos a isso!", diz o Burro.

 

Então o Corvo e o Rouxinol, cantam à desgarrada. "crrrooaa!!! crrrooaa!!!", faz o Corvo. "fffffiiiiu fffffiiiiu.", canta o Rouxinol. 

 

O Burro reflecte um pouco e anuncia: "Lamento, mas para mim é o Corvo quem canta melhor!". E aí o Rouxinol desata num pranto...

 

"É normal que te desfaças em lágrimas.", diz o Burro "Tu choras porque perdeste.".

 

"De maneira nenhuma.", responde o Rouxinol. "Eu não choro porque perdi, eu choro porque fui julgado por um Burro!".

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publicado às 22:13

Lei dos Despejos - II

por Filipe Bacelar, em 24.03.13

A MAMAOT, Assunção Cristas, veio recentemente defender a lei dos despejos dizendo que "esta Lei já é responsável pela diminuição dos valores das rendas. Basta olhar para o mercado para perceber que isso já está a acontecer".

 

Mais uma vez temos um governante a tentar atribuir um nexo de causalidade a eventos que se sucedem temporalmente, aquilo que em economia se designa por falácia dos post hoc ergo propter hoc.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os valores das rendas já estavam a cair antes desta Lei entrar em vigor.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não faz a menor ideia do país em que vive e que essa queda se deveu à recessão profunda em que caímos e consequente quebra no rendimento disponível das famílias.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que os efeitos de uma Lei apenas podem ser mensurados com a sua aplicação efectiva.

 

Aliás, a Ministra disse.

 

Disse, em contradição com as suas conclusões, ser "prematuro mexer na lei" devido aos "escassos meses" da sua entrada em vigor e por "alguns dos seus aspectos ainda estarem à espera de se executarem plenamente".

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que se a Lei visa a queda dos valores das rendas é fundamental celebrar protocolos com a Banca para que liberte os milhares de imóveis de que é proprietária para que estes integrem o mercado de arrendamento.

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que afinal não pretende criar "habitação mais barata e flexível para as pessoas".

 

O que a Ministra não disse, mas podia ter dito, é que não tem ideias, tem apenas uma cartilha ideológica que aplica desfasada de qualquer impacto positivo pretendido das medidas que toma.

 

Posto isto, enquanto o PSD decide se vai propor alterações ou não, as acções continuam a dar entrada no Balcão Nacional de Arrendamento...

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publicado às 15:04

A decisão esperada...

por Filipe Bacelar, em 20.03.13

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=637103&tm=9&layout=121&visual=49

 

 

Tribunal diz que Seara não se pode candidatar a Lisboa

RTP20 Mar, 2013, 13:14 / atualizado em 20 Mar, 2013, 13:18

Tribunal diz que Seara não se pode candidatar a Lisboa
RTP
ÚLTIMA HORA

Fernando Seara está impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa, por decisão do tribunal Cível de Lisboa. É a resposta da justiça a uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Cívico "Revolução Branca".

O juiz considera que a candidatura de Fernando Seara à autarquia da capital viola a lei da limitação de mandatos. Neste entendimento, o atual presidente da Câmara de Sintra não pode concorrer a outra autarquia, depois de já ter cumprido três mandatos consecutivos.

A RTP já contatou Fernando Seara, que ainda não foi notificado da decisão e não quer reagir por agora, pelo menos até ler a fundamentação da sentença.

Esta é apenas a primeira decisão sobre o limite de mandatos e as candidaturas às próximas eleições autárquicas, porque o mesmo movimento apresentou outras sete providências cautelares noutros concelhos. Um desses casos é o de Luís Filipe Menezes, atual presidente da Câmara de Gaia e candidato do PSD à Câmara do Porto.

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publicado às 13:27

Sábado, 2 de Março

por Filipe Bacelar, em 02.03.13
 
 
Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

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publicado às 00:01

LEI DOS DESPEJOS - I

por Filipe Bacelar, em 01.03.13

O Governo criou uma narrativa que genericamente está correcta. Reconhece a existência de um problema, reconhece a existência de direitos conflituantes e da necessidade de se proceder a um reequilíbrio na relação entre senhorios e inquilinos, propõe uma indemnização para os inquilinos que não conseguirem chegar a acordo com o senhorio quanto a um valor futuro de renda e identifica os grupos que carecem de uma tutela reforçada - As famílias mais carenciadas, os portadores de deficiência, e os mais idosos.

 

Sucede que inexiste qualquer correspondência entre o discurso e a letra da lei. Esta lei encerra um conjunto de aparências, equívocos, alçapões, moscambilhas ou de, resumindo numa palavra que o Governo conhece, malabarices.

 

Senão vejamos:

 

1.ª malabarice - Procurar critérios distintos dos previstos na restante legislação de forma a elidir os mecanismos de protecção constantes na lei.

 

Desde logo, o Governo, ao arrepio do que sucede noutras matérias, optou por proteger os arrendatários com deficiência com grau superior a 60%. A título de exemplo, em sede de I.R.S. essa protecção é conferida a quem possua um grau de deficiência igual ou superior a 60%.

 

Estando em questão aspectos dificilmente mensuráveis, não se percebe esta falta de vontade em harmonizar os regimes senão por uma sofreguidão irresponsável de restringir para lá do entendível o universo dos beneficários dos mecanismos de protecção previstos.

 

2.ª malabarice - O critério utilizado varia consoante se trate de proteger o inquilino ou o senhorio.

 

Ora, para efeitos de protecção em função da idade ou do grau de de incapacidade, a lei vai sempre buscar o arrendatário. Contudo, para efeitos de protecção em função dos rendimentos a lei segue os rendimentos auferidos pelo agregado familiar.

 

Mais uma vez aqui fica expressa a vontade do Governo em restringir o acesso a qualquer mecanismo de apoio na lei contemplado. 

 

Esta opção legislativa gera situações profundamente injustas no plano material. O que o Governo nos transmite com esta solução é que um arrendatário de 65 anos que seja solteiro e viva sozinho fica protegido. Mas um arrendatário com 64 anos, casado, com um conjuge de 70 anos, com um ascendente e dois descendentes a cargo, já não é merecedor de qualquer tipo de protecção especial.

 

3.ª malabarice - Criar um regime regra, no que respeita as indemnizações, de aplicação inexistente.

 

O Governo, durante todo este tempo, tem-nos vendido a ideia de uma indemnização ao inquilino sempre que as negociações se frustrem.

 

É mentira! Não há qualquer indemnização!

 

O que existe é uma opção conferida ao senhorio entre indemnizar ou fixar administrativamente a renda em 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

 

Vou repetir, aquilo que a lei confere é a possibilidade de o senhorio escolher entre pagar uma indemnização ao inquilino ou receber anualmente 6,67% do valor do imóvel.

 

Mas alguém tem dúvidas de qual a opção entre levar uma paulada ou receber um prémio?

 

4.ª malabarice - O Governo achou por bem, num quadro de direitos conflituantes, e quando chamado a dirimir o conflito através de uma actualização administrativa do valor da renda, fixá-la em 1/15 do VPT.

 

1/15 do VPT, como referi, corresponde a um rendimento anual de 6,67%.

 

Para se ter uma ideia da obscenidade deste valor, o que o Governo propõe é que o inquilino pague em menos de 15 anos o valor total do imóvel, quando uma casa se compra a 30/40 anos recorrendo a um mútuo bancário.

 

Numa outra perspectiva, se se tratasse de um produto financeiro, o que o Governo estabelece como valor "justo" de rendimento são 6,67% por ano, sem risco.

 

Estabelecer um valor de renda nestes termos, sem nunca justificar como lá chegou, é um disparate sem nome.

 

O que nos leva à 5.ª malabarice - A protecção conferida aos arrendatários com mais de 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60% é um logro.

 

Ela na realidade não existe, o que existe é uma remissão para o regime dos agregados carenciados, desde que essa carência também se verifique.

 

Por outras palavras, o valor actualizado da renda de alguém com 30 ou com 65 anos é o mesmo. É o da fixação administrativa!

 

A narrativa do Governo, que até enganou os jornais, como é exemplo a notícia infra, de que os  "idosos escapam ao despejo" não é verdadeira.

 

Por uma razão simples, eles não vão conseguir pagar 1/15 do VPT. Serão forçados a abandonar o locado, por sua iniciativa, e sem indemnização.

 

   

 

 

 

6.ª malabarice - O diploma trata todos os inquilinos de forma cega e como se fossem uma espécie de servos da gleba, ligados à terra, mas sem quaisquer direitos sobre ela, senão o de pagar. Certo, é-lhes conferida uma alternativa, também podem ir embora.

 

A lei das rendas, perdão...dos despejos, trata da mesma forma o inquilino diligente que ao longo dos anos foi fazendo obras no locado, incluíndo as com autorização do senhorio, a suas expensas, e por lhe ter sido reconhecido o direito de ali ficar durante o seu período de vida, como trata o inquilino que nunca procedeu a qualquer benfeitoria no locado.

 

Entretanto a lei muda, e o Governo, diligente a criar um Balcão Nacional do Arrendamento, perdão...do Despejo, para se certificar que as pessoas são rapidamente postas para fora, não atribui competência a esse Balcão no que toca as benfeitorias devidas.

 

Nem sequer submete como condição, para o inquilino deixar o locado, que o pagamento dessas benfeitorias lhe seja efectuado.

 

Para uns agilidade de processos e celeridade total na obtenção de título executivo...para os outros o estrito cumprimento da lei e a consequente morosidade que acompanha o processo declarativo ordinário.

 

 

P.S: malabarice -  conceito de que "Ele [Passos Coelho] é o padrasto, o conceito certamente é filho de malabarismo e aldrabice."

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publicado às 16:50

Equipa de Seara

por Filipe Bacelar, em 25.02.13

Depois de Futre ter assumido receber um convite para se candidatar à Junta de Freguesia de Campolide na lista do Seara, estou em condições de anunciar o resto da equipa:

Neno no Lumiar;


Quarteto defensivo composto por Augusto Inácio e Álvaro Magalhães em Alvadade e Alcântara; Eurico em Marvila ficando Venâncio para  a Ajuda;

No meio campo vai alinhar Petit no Areeiro, Frasco nas Avenidas Novas e Rui Costa em Arroios;

 


A frente de ataque foi confiada a Futre em Campolide; Paneira no Beato e Eusébio em Benfica.


A táctica está dada...

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publicado às 15:00





Filibuster, subs.

1. Utilização de tácticas de obstrução, tais como o uso prolongado da palavra, por membros de uma assembleia legislativa de forma a impedir a adopção de medidas ou a forçar uma decisão, através de meios que não violam tecnicamente os procedimentos devidos;

Filibuster, noun
1. The use of obstructive tactics, such as prolonged speaking, by a member of a legislative assembly to prevent the adoption of measure or to force a decision, in a way that does not technically contravene the required procedures;

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